Com menos funcionários por conta da crise, empresas colocam empregados para trabalhar cada vez mais tempo, entretanto os gestores precisam ficar atentos à legislação para evitar litígios.
Com o Brasil em recessão e o desemprego em alta, muitas empresas apertam os cintos, demitem funcionários e cobram mais trabalho dos que ficaram. Isso vem ocorrendo principalmente na indústria, onde o nível de ociosidade ultrapassa os 30%.
Contudo, a empresa precisa entender bem a legislação trabalhista para aplicar essa estratégia. Não é uma boa ideia demitir e depois pagar hora extra, porque este é um recurso caro e funciona mais para firmas pequenas do que para médias e grandes.
Entretanto, há outras soluções possíveis. A advogada da Andersen Ballão Advocacia, Daniele Duarte, afirma que é mais vantajoso para as empresas trabalharem com banco de horas, fazendo escalas com folgas ou horas de descanso. A ideia é trocar a compensação mais "cara" que existe no pagamento das horas extras por uma relação de um para um, em que um funcionário cobre o horário do outro recebendo o mesmo valor por hora.
Vale lembrar, contudo, que esse tipo de organização do trabalho só é permitido a partir de negociações coletivas. "Em um primeiro momento, é a melhor solução, porém ela sempre deve ser acompanhada pelo sindicato dos empregados, porque isso nunca pode ser resolvido em uma negociação individual", afirma.
A advogada ressalta que os empregadores devem sempre ficar atentos a eventuais mudanças na legislação trabalhista e na jurisprudência formada sobre determinados casos. "A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é antiga e é uma colcha de retalhos. O ideal seria fazer uma reforma com ideias mais claras para os empregadores terem maior segurança de que o que é cumprido nos contratos vai ser validado na Justiça do Trabalho."
Reforma trabalhista
Daniele acredita que pelas diretrizes que foram apresentadas pelo governo do presidente Michel Temer até agora, uma reforma trabalhista traria mudanças nas normas sobre horas extras. Atualmente, a CLT só prevê duas horas de trabalho a mais por dia, de modo que uma reformulação deveria flexibilizar esse número, permitindo que cada trabalhador faça mais horas extras além dessas duas.
"A reforma não vai mudar o limite de horas, mas vai flexibilizar as horas extras possíveis. E esse trabalho extra será recompensado, seja com uma contraprestação pecuniária ou com uma garantia do emprego", explica a advogada.
Enquanto a reforma não sai, a recomendação para quem paga horas extras a seus funcionários é que se conheça alguns pontos da CLT que são frequentemente esquecidos. O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, cita como exemplo o artigo 384 da CLT, que garante às mulheres um período de 15 minutos de descanso antes do período de horas extras.
Stuchi diz ainda que é importante que o empregador não se esqueça de que a hora extra não é obrigatória ao funcionário, a menos que o contrato fale especificamente da necessidade de cumpri-la.
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços