Deputados ressuscitaram projeto de 1998, de FHC, já aprovado pelo Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a base aliada do Governo Michel Temer conseguiu ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado. A nova lei deve seguir para sanção do presidente Temer. Centrais sindicais e deputados da oposição criticaram a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje o julgamento de caso que trata a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com a decisão praticamente dada, uma vez que na semana passada a sessão terminou com indicativo de exclusão do imposto da base do PIS/Cofins, especialistas esperam agora a modulação da medida, importante para encerrar o tema de uma vez.
As adesões de contribuintes inscritos na dívida ativa da União ao Programa de Regularização Tributária (PRT) chegaram a 16 mil até o último dia 17 de março. O valor de arrecadações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode chegar a R$ 6 bilhões. Do total de interessados, só houve a confirmação para o pagamento de R$ 4 bilhões, seguindo as opções de parcelamento previstas na Medida Provisória 766/2017 com a possibilidade de alongar a quitação pelo prazo de até 120 meses, o dobro do tempo permitido na legislação ordinária.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dependendo do porte da empresa, é feito por períodos trimestrais, ou anualmente. Os encerramentos ocorrem nos dias 31 de março, 30 de junho, 20 de setembro e 31 de dezembro de cada ano do calendário de vigência. Por isso, é preciso ficar atento aos prazos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a Caixa, isso ocorre porque a empresa não deu baixa no contrato de trabalho; beneficiário deve comprovar que saiu do emprego para sacar seu fundo. O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inativo pide ser feito desde 10 de março pelos trabalhadores que pediram demissão ou foram mandados embora por justa causa até dezembro de 2015. Mas muitos beneficiários têm procurado as agências da Caixa Econômica Federal porque alegam que, ao consultar o saldo na internet, a conta aparece como ativa na consulta ao saldo, mesmo eles tendo encerrado o vínculo com a empresa.