Uber

Por que não existe vínculo de emprego entre motorista e Uber?

Começam a haver processos na Justiça por parte de Motoristas de Uber que querem se equiparar a empregados.
O juiz Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, publicou a primeira sentença sobre casos de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre Uber e motoristas.

 

Nela (processo 0011863-62.2016.5.03.0137), o magistrado não reconheceu o vínculo entre as partes e indeferiu todos os pedidos do autor da ação.

Mas, por que não existe vínculo trabalhista entre Uber e motorista?

Para entender os motivos do juiz, precisamos analisar os requisitos da relação de emprego que constam na CLT.

De acordo com o artigo 3º da CLT:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

No caso dos motoristas do Uber, não temos a presença da subordinação jurídica, pois a empresa não dá ordens aos motoristas, e nem coordena a prestação do serviço. O motorista liga seu aplicativo, a hora que bem entender, e faz as suas corridas, na hora que quiser e pelo tempo que quiser.

É claro que existem regras por parte da Uber, mas essas regras são obrigações contratuais, e não se pode confundi-las com subordinação jurídica. São termos totalmente diferentes.

Teremos, com certeza, mais decisões a respeito do assunto, mas, de maneira simples e didática, é basicamente a ausência de subordinação jurídica entre Uber e motoristas que faz com que não ocorra o reconhecimento de vínculo empregatício, ok?

Fonte: Jusbrasil Newsletter


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