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Como escolher um contador de confiança?

Já diz o velho ditado: “Quando a esmola é demais, o Santo desconfia”. Isso se aplica em várias situações da nossa vida. E uma delas chama a atenção para falsos profissionais que aparecem querendo oferecer vantagens até demais.

No setor contábil, há vários exemplos de falsos profissionais que se apresentam como contadores. Estes oferecem seus serviços e em troca prometem zerar débitos e fazer dívidas tributárias de empresas desaparecerem. Cuidado!! Isso é golpe na certa!!

Mas como fazer para evitar golpes, identificar um real profissional e saber duvidar de uma situação suspeita? Vejamos a seguir algumas dicas valiosas

Como identificar um falso contador
De acordo com a Receita, quem procura um contador deve ficar atento a comportamentos típicos. Por exemplo escritórios ou profissionais que fixam preço pelo serviço atrelado ao valor de uma eventual restituição devem ser preteridos. O mais adequado é que se cobre um valor fixo pelo serviço, recomenda a Receita.

Outra dica é desconfiar de promessas muito ambiciosas, como casos em que se oferece restituição de imposto de renda “gorda” mesmo a pessoas que nem têm Imposto de Renda descontado na fonte.

Se a oferta for de tirar muita vantagem e oferecer ressarcimentos além do que se estabelece no mercado, pode fugir que isso é trambique na certa!

Além disso, pedir indicações de pessoas que já conheçam o trabalho do contador e conhecer pessoalmente o escritório em que ele atua podem ajudar a fugir de eventuais problemas.

Checar credenciais
Para não cair em ciladas, outra boa dica é que o contribuinte consulte o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado. Verifique se o prestador de serviço tem um registro profissional ativo.

Afinal, assim como em diversas profissões, como médico, dentista, advogado, para se apresentar como contador é necessário que esse esteja registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

O registro ativo em CRC serve para atestar a habilitação profissional para o exercício das atividades. Ela só se conquista a partir do momento em que o candidato – com formação em Ciências Contábeis – tem aprovação no Exame de Suficiência, aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Profissionais de áreas correlatas, como Administração e Economia, mesmo com uma especialização em Contabilidade, não têm direito de realizar o Exame de Suficiência e obter o registro no CRC.

A orientação do Conselho Federal (CFC) aos contribuintes para que não caiam em golpes, é que sempre exijam a apresentação da certidão de habilitação profissional.
O Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 estabelece que só pode exercer a profissão contábil um contador ou técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC.

O descumprimento dessa exigência acarreta penalização administrativa e até criminal. Como a responsabilização pela prática dos delitos de estelionato e falsidade ideológica por atuar como contador sem a devida inscrição no órgão representativo da categoria.

Nos sites dos CRCs ou no portal do CFC, é possível consultar a existência e a veracidade do registro de um profissional.

Fonte: Jornal Contábil


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